Insulto

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Em Enschede e Overijssel, os advogados especializados em direito penal da Derbedrosian Advogados Criminais estão prontos para o ajudar. Os nossos advogados em Enschede têm uma vasta experiência em casos criminais, incluindo casos que envolvem insulto e infracções relacionadas. Insultar um funcionário em funções é uma infração penal sujeita a sanções legais. A difamação, a calúnia e a injúria são todas infracções penais relacionadas com danos à reputação ou à honra de alguém. É importante compreender que a difamação é uma infração penal e pode ter consequências legais. Se estiver a enfrentar alegações de difamação, calúnia ou injúria, é vital procurar aconselhamento jurídico e tomar as medidas adequadas. Os nossos advogados em Enschede estão disponíveis para o aconselhar e representar os seus interesses em casos que envolvam difamação e infracções conexas. Se necessitar de assistência jurídica, não hesite em contactar Derbedrosian Criminal Lawyers. Estamos aqui para o ajudar e tratar do seu caso.

Nos Países Baixos, pode exprimir livremente a sua opinião, mas nem tudo é permitido sem consequências. Os insultos, a calúnia e a difamação podem ir do abuso verbal à calúnia em linha e podem causar danos consideráveis à honra e à reputação de alguém.

Existem regras no Código Penal que impõem restrições ao que se pode dizer. Por exemplo, os insultos não são permitidos ao abrigo das secções 266 e 267. Estas leis existem para proteger as pessoas de danos à sua reputação.

O que é um insulto?

Um insulto é simplesmente algo que as pessoas dizem ou fazem para ridicularizar ou rebaixar alguém. Pode ser feito de propósito ou acidentalmente, mas o objetivo é normalmente humilhar a outra pessoa.

Quando é que os insultos são puníveis?

Embora os insultos sejam frequentemente considerados chocantes e ofensivos, muitas afirmações continuam a ser abrangidas pela liberdade de expressão, embora com algumas restrições. No domínio do insulto, é feita uma distinção entre insultos intencionais e não intencionais. O artigo 267.º do Código Penal trata categorias específicas separadamente:

  • Público: Insultar a autoridade pública, um organismo público ou uma instituição pública.
  • Funcionário em funções: Insultar um funcionário no exercício das suas funções. Pode tratar-se de um agente da polícia, por exemplo.
  • Estado amigável: Insultar um membro do governo de um Estado amigo também é punível.

Diferentes tipos de insulto

  • No Código Penal, a injúria ocorre de três formas, a saber
  • Insulto: Quando alguém tenta deliberadamente prejudicar a honra ou a reputação de outra pessoa. Isto pode acontecer através de palavras, texto escrito, mas também através de imagens, por exemplo.
  • Difamação: Quando alguém tenta prejudicar o seu bom nome divulgando informações negativas sobre si, mesmo que essas informações não sejam verdadeiras. Um exemplo disto é o facto de ter estado na prisão e alguém espalhar falsas alegações sobre o tempo que lá esteve
  • Calúnia: A difamação é muito semelhante à calúnia, só que com a calúnia falamos de uma mentira sobre a pessoa ou grupo que, por conseguinte, acaba por não ser verdadeira.

Os três casos envolvem infracções por denúncia.
Uma pessoa só é processada criminalmente se a vítima o solicitar.

Quando é que um comportamento ofensivo é considerado uma infração penal?

Quando é que um comportamento ofensivo é considerado uma infração penal

Para determinar se algo é um insulto, devem ser tidos em conta vários factores.

  • Insulto real: a expressão deve ser verdadeiramente ofensiva, o que significa que afecta a honra, a reputação ou a dignidade de uma pessoa.
  • Intenção: significa que existe intenção, ou seja, que o infrator pretendia ofender a pessoa ou o grupo.
  • Forma de expressão: Um insulto pode ser expresso de diferentes formas. Estas incluem verbalmente (discurso) ou por escrito (através de uma carta ou correio eletrónico).

Procedimento insulto, calúnia ou difamação

Quando alguém se vê confrontado com um julgamento por injúria, é aconselhável ter os dois aspectos seguintes em mente.

  • Recolha de provas: Fazer cópias dos documentos necessários, fotografias, histórico de conversação ou outras formas de prova da infração é o primeiro passo para uma defesa forte. Considere as mensagens que causaram danos financeiros à pessoa ou à empresa. As chamadas telefónicas e os e-mails gravados que uma pessoa recebeu no passado também podem ser úteis durante o processo penal.
  • Comunicar à polícia: depois de reunidas as provas necessárias, pode apresentar queixa à polícia. É importante notar que a calúnia e a difamação são crimes de denúncia. Isto significa que a queixa ainda pode ser retirada no prazo de oito dias.

Consequências de um insulto

Não só a pessoa que comete o erro, mas também a vítima pode sofrer muitos danos. Por exemplo, se uma empresa for mal falada, pode causar grandes prejuízos financeiros. Mas os indivíduos também podem ser gravemente afectados por falsas acusações. Se uma pessoa for retratada de forma muito negativa na Internet, muito menos pessoas quererão trabalhar com ela.

Advogado insultuoso

Uma condenação por insulto pode resultar num registo criminal em seu nome, impedindo-o de solicitar um Certificado de Boa Conduta (VOG). Isto é algo que, obviamente, quer evitar. Por conseguinte, é aconselhável procurar a ajuda de um advogado experiente que o possa ajudar quando se depara com injúrias como a calúnia ou a difamação.

No escritório de advocacia Der Bedrosian, temos advogados especializados no direito penal permitindo-lhes oferecer-lhe ajuda profissional. 

Quando se sentir à vontade para nos contactar, um dos nossos advogados ajudá-lo-á no seu caso o mais rapidamente possível.

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